09/02/2024 14h32

Até o dia 15 de fevereiro está proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá

O segundo período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) é de 10 a 15 de fevereiro, onde está proibida a cata e comercialização dos crustáceos. O período de proibição referente à “andada” é devido à necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção de caranguejos, machos e fêmeas, durante a época de sua reprodução.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu e fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 041-R, de 24 de novembro de 2023, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município; estado ou país.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando o caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:

3º Período: 11 de março a 16 de março de 2024.

4º Período: 09 de abril a 14 de abril de 2024.