07/03/2024 15h55

Proibida a cata e comercialização do caranguejo-uçá de 11 a 16 de março

O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus), tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 11a 16 de março. O período de proibição refere-se à “andada”, sendo a proibição uma forma de preservar a reprodução da espécie, uma vez que há a necessidade de recomposição natural da fauna.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu para alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria Nº 041-R, de 24 de novembro de 2023, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.

Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue o próximo período de “andada” do caranguejo- uçá:
4º Período: 09 de abril a 14 de abril de 2024.